A extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis foi autorizada pelo Poder Judiciário, embora com ressalvas importantes. O juiz Francisco Rogério Barros rejeitou a tentativa do SISPMUR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) de invalidar a legislação que permite o encerramento da entidade, porém estabeleceu requisitos obrigatórios para a execução do procedimento.

A determinação judicial estabelece que a prefeitura não pode avançar unilateralmente com o processo. Será necessário realizar assembleia geral da companhia e conduzir negociações coletivas com a representação sindical dos funcionários antes de qualquer medida concreta de fechamento.

Endividamento milionário inviabiliza operação

O colapso financeiro da empresa pública se tornou o argumento central da defesa municipal. Documentos técnicos anexados ao processo demonstram que o endividamento supera R$ 243 milhões, tornando impossível qualquer atividade operacional ou celebração de contratos com o poder público local.

A magistratura reconheceu a gravidade da situação econômica e validou a competência do chefe do Executivo para propor o encerramento. Contudo, limitou o alcance da lei municipal, determinando respeito às normas federais e ao estatuto social da instituição.

Procuradoria defende inevitabilidade do fechamento

Representantes jurídicos do município reafirmaram que a liquidação representa a única alternativa diante do cenário apresentado. “A CODER está falida e não há nada que nós possamos fazer para mudar isso. Deixaram um rombo de mais de R$ 240 milhões, que inviabiliza totalmente a instituição”, afirmaram os procuradores do Município que estão à frente da liquidação da companhia, ao serem procurados pela reportagem.

“Sabíamos que muita gente iria querer fazer política com a situação, mas o fato concreto é que ninguém evitou os desmandos. Até mesmo o FGTS dos trabalhadores não foi pago”, completaram.

A decisão judicial estabelece que, apesar da autorização legislativa para o fechamento, a assembleia geral deve deliberar sobre as modalidades de liquidação, garantindo observância aos direitos trabalhistas e à legislação federal aplicável ao procedimento.

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