A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera, por realizar matrículas sem consentimento e efetuar cobranças indevidas de estudantes. A sentença foi publicada em 24 de novembro de 2025 e confirmou que a instituição praticou condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A decisão determina que a Anhanguera se abstenha de efetuar matrículas sem autorização expressa do aluno, sob pena de multa de R$ 5 mil por irregularidade. A faculdade também está proibida de cobrar taxas para exclusão do nome do sistema acadêmico ou mensalidades por disciplinas não cursadas, com multas que podem alcançar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Além disso, a instituição deverá divulgar a sentença em todas as unidades e no site oficial pelo período de 30 dias. A Justiça ainda ordenou a restituição em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos e aplicou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Consumidores que tiveram o nome negativado indevidamente também terão direito à reparação individual.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apresentou declarações de oito consumidores lesados. O órgão apurou que funcionários da faculdade coletavam dados pessoais de potenciais alunos em eventos chamados “Giro de Profissões” e usavam essas informações para efetuar matrículas não autorizadas, com o objetivo de atingir metas internas e receber bonificações.
Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, a decisão tem caráter pedagógico e reforça a necessidade de transparência nas relações de consumo. Ela destacou que práticas abusivas como matrículas fraudulentas e cobranças indevidas violam a boa-fé e não serão toleradas.
Número do processo (PJe): 1015881-37.2025.8.11.0003
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